JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 81/2019

Processo nº 4.337/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos previdenciários do Município de Sorocaba para com a Receita Federal do Brasil - RFB.

A presente Lei autoriza o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos previdenciários do Município de Sorocaba com a Receita Federal do Brasil - RFB, nos termos da Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, conforme Processo 10855.723879/2013-97, referente à multa isolada por compensações indevidas, competências 01/2009 a 10/2009, realizadas em contribuições previdenciárias da Câmara Municipal de Sorocaba.

Referida Lei, dispõe sobre a possibilidade de parcelamento dos débitos de natureza tributária ou não, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriormente rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados até a data do requerimento efetuado.  

A mesma foi editada com o intuito de auxiliar pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado e aquelas submetidas ao regime especial de tributação a regularizar suas pendências.

Em suma, busca o Município, valer-se da disposição legal instituída pela União para liquidar suas pendências junto à Receita Federal do Brasil. Esta Lei, construída nos moldes determinados pela legislação supracitada.

Portanto, é essencial para a Cidade de Sorocaba a aprovação da presente Lei, no intuito de possibilitar que o Município regularize sua situação frente à Receita Federal do Brasil, nos termos autorizados pela União.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 119/2019 - MENSAGEM ADITIVA

Processo nº 4.337/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Câmara, por intermédio de Vossa Excelência a presente Mensagem Aditiva a qual tem a finalidade de ser anexada à Mensagem original àquela apresentada junto ao SAJ-DCDAO-PL-EX- 81/2019, que foi protocolado nessa Casa de Leis sob o nº 137/2019 e que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários do Município de Sorocaba para com a Receita Federal do Brasil - RFB.

A modificação que ora se propõe visa apenas alterar a Mensagem original onde se lê: "realizadas em contribuições previdenciárias da Câmara Municipal de Sorocaba", corrigir para: realizadas em contribuições previdenciárias da Prefeitura Municipal de Sorocaba. Aguardo, portanto, o apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de que a Mensagem original seja apreciada com as alterações ora propostas.